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(DOC. VP 172.6745.0010.4600)

TST. Estabilidade acidentária. Julgamento extra petita. In 40 de 16/4/2016. Não conhecimento.

«A decisão de admissibilidade admitiu o recurso de revista somente no tema «honorários advocatícios». Não houve interposição de agravo de instrumento pela parte quanto aos demais temas do recurso de revista, conforme exigência da IN 40/TST com vigência a partir de 16/4/2016, que dispõe «admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.» Recurso de rev

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