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(DOC. VP 172.6745.0010.2000)

TST. Limitação da condenação. Valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Julgamento extra petita. Não configuração. Não conhecimento.

«O pedido da parte de delimitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial não prospera, uma vez que a simplicidade da peça que inaugura a relação processual, conforme diretriz do CLT, art. 840, caput e § 1º, não exige do reclamante a atribuição de valor pecuniário, de forma líquida como requisito necessário. Por outro lado, os CPC, art. 128 e CPC, art. 460 estabelecem que o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, e que lhe é vedado

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