(DOC. VP 172.6745.0007.5000)
TST. Indenização do CLT, art. 467 (arguição de violação do CLT, art. 467 e divergência jurisprudencial).
«Remanescendo a controvérsia sobre as verbas rescisórias, é indevida a condenação da reclamada ao pagamento da indenização do CLT, art. 467. Aresto inespecífico. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»
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