(DOC. VP 172.6745.0003.5500)
TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela plr. Prescrição.
«Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação. É o que preconiza a nova redação da Súmula 327/TST. Na hipótese dos autos, a pretensão da reclamante é de diferenças de
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