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(DOC. VP 172.6745.0003.1700)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Empregado aposentado pelo INSS que continua a trabalhar para a petrobras. Benefício de previdência complementar da petros condicionado à extinção do contrato de trabalho com a patrocinadora, nos termos da Lei complementar 108/01. Aposentadoria posterior à edição das Leis complementares 108 e 109 de 2001. Aplicação da Súmula 288/TST III, do TST.

«1 - Em 12/4/2016, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006,decidiu dar nova redação à Súmula 288/TST a qual, no item III, passou a consagrar que após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação de aposentadoria deve ser regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. 2 - No caso, o reclamante se aposentou posteriormente à edição das Leis Compl

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