(DOC. VP 172.6745.0001.6000)
TST. Seguridade social. Recurso de revista regido pelo CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.» (Súmula 327/TST superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896
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