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(DOC. VP 172.5562.6004.7000)

TST. Inexistência de redução salarial a partir de março de 2008. Inexistência de diferenças de gratificação.

«O Tribunal Regional não analisou a matéria à luz do entendimento preconizado na Súmula 291/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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