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(DOC. VP 172.5562.6004.4300)

TST. Acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Termo inicial para o pagamento da pensão. Data da lesão.

«I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o marco inicial do pagamento da pensão decorrente de acidente de trabalho deve ser a data em que ocorreu o acidente de trabalho ou o dia em que o empregado teve ciência inequívoca da consolidação da doença ocupacional. II. Assim, ao entender que o termo inicial para o pagamento da pensão é a data em que cessou o benefício previdenciário, o Tribunal Regional proferiu decisão em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior.

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