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(DOC. VP 172.5562.6003.3600)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Desvio de função. Matéria fática.

«A Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório, em especial as provas oral e documental, revela que «o reclamante se desincumbiu do ônus de provar que embora tenha sido contratado para a função de montador, exercia as atribuições de analista de materiais do setor de IAC (Inserção Automática)». Registrou, para tanto, que «os analistas fazem a verificação do que vai ser produzido, do que tem em estoque e o que esta faltando, sendo que estas atribuições era

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