(DOC. VP 172.5562.6002.8500)
TST. Julgamento extra petita.
«O suposto vício apontado pelo ente público exsurgiu na sentença, e não no acórdão, como se depreende das próprias razões recursais, razão por que deveria ter sido suscitado em recurso ordinário. Não obstante, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do tema em epígrafe. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula
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