(DOC. VP 172.5562.6002.6000)
TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Afastada pelo juízo de primeiro grau. Ausência de recurso ordinário adesivo e arguição em contrarrazões de recurso ordinário.
«Na linha dos precedentes desta Turma e da SDI-I, se a prescrição é afastada pelo Juízo de primeiro grau e mesmo que o pedido seja julgado improcedente no mérito, há necessidade de interposição do recurso ordinário adesivo, para que o tema seja apreciado pela Corte Regional. Atenção ao princípio da eventualidade. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote