(DOC. VP 172.5562.6002.1300)
TST. Representação sindical. Óbice da Súmula 126/TST.
«No ordenamento jurídico brasileiro, o enquadramento sindical se faz pela atividade preponderante do empregador, que se identifica no plano dos fatos. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que «a legislação citada pelo recorrente disciplina sobre os serviços de vigilância patrimonial ostensiva e de transporte de valores por vigilantes armados, objeto diverso da atividade preponderante da primeira ré, in casu, a prestação de servi�
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