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(DOC. VP 172.5333.2000.2100)

STJ. Família. Alimentos (prestação). Execução. Compensação. No STJ há precedentes pela não-compensação da dívida alimentar: REsp 25.730 e RHC 5.890, DJ's de 01/03/1993 e 04/08/1997. De acordo com a opinião do Relator, admite-se a compensação em caso excepcional (enriquecimento sem causa da parte do beneficiário). 2. Caso em que não era lícito admitir-se a compensação, à míngua da excepcionalidade. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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