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(DOC. VP 172.5155.2006.2900)

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Revisão da rmi. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Juízo de retratação. Acolhimento da tese. Recurso provido.

«1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 626.489/SE, no sentido de que o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício previdenciário previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, alcança também os benefícios concedidos anteriormente. 2. Recurso especial provido.»

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