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(DOC. VP 172.5155.2005.5200)

STJ. Habeas corpus. Roubo impróprio. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Ao converter a prisão em flagrante em custódia preventiva e indeferir a concessão de liberdade provisória, o Juízo de primeiro grau apontou, de modo genérico, a presença dos vetores contidos na lei de regência, ap

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