(DOC. VP 172.4925.1004.8900)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Resguardo do processo penal. Não comprovação de ocupação lícita e residência fixa. Meras suposições. Dados concretos não apontados. Gravidade abstrata. Circunstâncias próprias do tipo penal. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal.
«1. Em face do obstáculo da supressão de instância, não é possível o exame, por esta Corte, de discussão não apreciada no Tribunal de origem. 2. A prisão processual, por ser medida instrumental, e não antecipatória de pena, necessita reportar-se a dados concretos de cautelaridade, não servindo a mera alusão de que o acusado não comprovou a residência certa e a ocupação lícita e, ainda, de que as circunstâncias próprias do tipo penal seriam justificativas plausíveis. 3
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