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(DOC. VP 172.4590.4003.0900)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecente. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Alegado cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha. Inexistência de nulidade. Não demonstração de prejuízo. Excesso de prazo na formação da culpa. Alegação prejudicada. Sentença condenatória. Revogação da prisão cautelar. Pedido não apreciado no Tribunal de Justiça a quo. Supressão de instância e ausência do Decreto prisional. Instrução deficiente caracterizada. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que vigora no nosso sistema processual penal o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual

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