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(DOC. VP 172.4575.9000.0600)

STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditora da Receita Federal. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa. Instauração do pad. Causa interruptiva. Prescrição afastada. Indeferimento de provas e diligências por serem protelatórias. Regularidade. Violação de sigilo. Não ocorrência. CTN, art. 198, § 1º, II. Portaria inaugural. Descrição detalhada dos fatos imputados é exigível apenas com a Portaria de indiciação. Não ocorrência de nulidade do pad, em que a impetrante exerceu ampla defesa. Precedentes. Penalidade de demissão. Proporcionalidade. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado da Fazenda, que aplicou a pena de demissão a Auditora da Receita Federal, nos termos do 132, IV e XIII da Lei 8.112/90, por haver deixado de efetuar lançamentos na forma devida ao efetuar fiscalizações em duas empresas. 2. A impetrante sustenta violação a seu direito líquido e certo por: I. Ter-se operado prescrição; II. Terem sido indeferidas provas e diligências por ela requeridas no PAD; III. Terem sido violadas normas j

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