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(DOC. VP 172.2923.0000.3700)

TRT2. Revelia. Efeitos. Revel sem advogado constituído nos autos. Desnecessidade de intimação. Contra o revel sem patrono constituído nos autos, os prazos correrão independentemente de intimação, sendo garantido ao revel intervir em qualquer fase do processo recebendo os autos no estado em que se encontrar (CPC, art. 322). A revelia declarada durante a fase de conhecimento surte efeitos, inclusive, na fase de execução, sendo desnecessária a intimação do revel para contestar cálculos de liquidação. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.

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