(DOC. VP 172.2704.2489.1410) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME Recurso interposto por candidata aprovada em 61º lugar em concurso público para o cargo de Técnico em Enfermagem do Município demandado, cujo edital previa apenas a formação de cadastro de reserva. A autora sustenta ter direito à nomeação em razão da contratação de servidores temporários para a mesma função. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação de servidores temporários caracteriza preterição indevida e
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