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(DOC. VP 172.2692.2000.2100)

TRT2. Mecanógrafo e afins. Operadora de telemarketing. Enquadramento. Jornada de trabalho. Evidenciado nos autos que a reclamante exercia a função de operadora de telemarketing, em conformidade com as atividades previstas para o cargo no Código Brasileiro de Ocupações, realizando atendimento por telefone para angariar doações, durante toda a jornada, e efetuando o registro das chamadas em sistema informatizado, faz jus à jornada de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) semanais, por analogia com o que determina o caput do CLT, art. 227. Recurso Ordinário obreiro provido, no aspecto.

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