(DOC. VP 172.2510.7000.1700)
TRT2. Falência. Execução. Prosseguimento. Na falência da empresa devedora principal a execução deve ser suportada pela responsável subsidiária. Os créditos trabalhistas devem ser arcados pela responsável subsidiária no caso de insolvência da devedora principal e a existência de processo falimentar da principal é a maior demonstração de sua insolvência, razão pela qual não cabe a habilitação do crédito do autor perante o juízo universal se existe condenação de devedora subsidiária nos autos
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