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(DOC. VP 172.2463.3000.1100)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Violação do CF/88, art. 5º, XXXV. Não ocorrência.

«Não subsiste a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição Federal, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF). Agravo regimental improvido.»

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