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(DOC. VP 172.2452.9000.7500)

STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Diferença decorrente da conversão da moeda em urv. Aplicação da Lei 8.880/94. Caráter nacional e não federal. Competência privativa da união para legislar sobre a matéria. CF/88, art. 22, VI. Discussão decidida em repercussão geral. Acórdão em consonância com o decido pelo STF.

«O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 561.836/RN, Relator o Ministro Luiz Fux, em acórdão publicado no dia 10/2/2014, concluiu que, «[...] ao editar a Lei 8.880/94, a União legislou sobre o sistema monetário do país e exerceu a sua competência insculpida no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Por essa razão, o preceito veiculado pelo artigo 28 do referido diploma legal, que trata da conversão da remuneração de servidores públicos, tem caráter nacional, e não federal, p

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