Carregando…

(DOC. VP 172.2430.3001.1100)

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Demarcação. Taxa de ocupação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno da união que não se conhece.

«1. A decisão ora recorrida negou provimento ao Agravo em Recurso Especial em razão da aplicação do óbice da Súmula 284/STF, bem como da necessidade de notificação pessoal dos interessados no procedimento demarcatório regular de terreno de marinha. 2. Todavia a parte Agravante não rebate as razões expostas na decisão agravada, em especial no tocante à incidência da Súmula 284/STF, tendo se limitado a argumentar a inoponibilidade do registro imobiliário frente à UNIÃO e o ef

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote