(DOC. VP 172.2430.3001.0400)
STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Possibilidade de atualização do valor do domínio pleno do imóvel. Desnecessidade de contraditório. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Entendimento firmado no REsp. 1.150.579/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.8.2011, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos. Agravo interno dos particulares desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, não configurando tal atualização imposição de ônus ou dever ao administrado, mas mera recomposição do patrimônio, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio, o
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