(DOC. VP 172.2430.3000.0800)
STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Teste de aptidão física. Previsão em Lei e no edital do certame. Submissão do candidato. Exigência legítima.
«1. É legítima a submissão do candidato a teste de aptidão física, em certame público, quando a realização do exame está prevista em lei e no edital. 2. Caso em que há previsão em lei estadual (arts. 2º, 11 e 12 da Lei 6.218/1983) e em edital a amparar a realização do referido teste para o cargo almejado pelo agravante (oficial de saúde da polícia militar). 3. A eventual incompatibilidade da exigência editalícia do exame físico com o cargo almejado situa-se no âmbito d
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