(DOC. VP 172.2092.5014.7270) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A UM DOS AUTOES. DECISÃO REFORMADA.
1. A teoria da asserção preconiza que a aferição das condições da ação - dentre elas, o interesse de agir - deve se dar com base no afirmado pela parte demandante na petição inicial, abstratamente, não se confundindo com a relação jurídica material. 2. Na situação em evidência, ainda que Maria Lucia seja a proprietária registral do automóvel que ensejou a propositura da ação originária, verifica-se que o veículo também é utilizado pelo demandante/recorrente Marcos, qu
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