(DOC. VP 172.0330.7001.9100)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada proferida no regime do CPC, de 1973 alegada violação ao CPC/1973, art. 557 confirmação pelo órgão colegiado. Inocorrência. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pedido de conversão em aposentadoria por invalidez. Ausência de comprovação da incapacidade ao tempo da concessão do benefício. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. II - O entendimento desta Corte é firme no sentido de que inexiste afronta ao CPC/1973, art. 557 - Código de Processo Civil de 1973 se a decisão monocrática proferida foi confirmada pelo órgão colegi
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