(DOC. VP 172.0293.2008.9600)
STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Modus operandi. Gravidade concreta do delito. Fundamentação suficiente. Recolhimento em sala de estado maior. Supressão. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente caute
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