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(DOC. VP 172.0293.2006.7300)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão, no tocante a uma das teses suscitadas no recurso especial verificada. Excepcional atribuição de efeitos modificativos ao recurso.

«1. Em havendo dano, o comportamento esperado do causador é que espontaneamente repare-o de imediato, e que o Judiciário só seja acionado em caso de conflito de interesses, em que haja uma pretensão resistida. No caso, a embargante ainda não compensou o dano, havendo claro retardamento injustificado do cumprimento da obrigação, e em todas as manifestações e inúmeras peças recursais, a recorrente sempre buscou se esquivar do dever reparatório, em que pese a instância ordinária ter

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