(DOC. VP 172.0293.2000.2300)
STJ. Reclamação extinta sem julgamento de mérito. Processual civil. Ausência de interesse processual da empresa agravante na mudança do resultado do decisum. Não demonstração do binômio. Necessidade e utilidade da reforma do julgado.
«1. A agravante não constou como parte da Reclamação, mas como interessada, contudo não possui interesse na interposição do recurso de Agravo Interno, pois a decisão de extinção da Reclamação, sem julgamento de mérito, não lhe acarretou prejuízo. 2. A intenção da recorrente é que o incidente seja julgado improcedente, entretanto nenhuma vantagem processual lhe trará tal mudança da parte dispositiva do decisum. 3. O entendimento da doutrina é que somente a parte prejudi
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