(DOC. VP 172.0293.2000.2000)
STJ. Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de Lei fundamentado no Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Multa diária. Sustentada necessidade de intimação pessoal da Fazenda Pública. Matéria de índole processual. Alegada exorbitância do valor da multa. Ausência de manifestação do colegiado de origem e de demonstração de divergência com entendimento de turma recursal de outro estado ou com Súmula do STJ.
«1. Segundo o Lei 12.153/2009, art. 18, cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar pedido de uniformização de interpretação de lei, sobre questões de direito material, quando houver divergência entre Turmas de diferentes Estados ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula desta Corte. 2. No presente caso, a parte ora agravante limita-se a sustentar que o acórdão impugnado, ao manter a rejeição dos embargos à execução, violou a Súmula 410/ST
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