(DOC. VP 172.0255.0005.7000)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Progressão de regime deferida pelo juízo da execução. Decisão cassada pelo tribunal de origem. Realização de exame criminológico. Possibilidade. Súmula 439/STJ. Necessidade de justificação concreta. Longevidade da pena e gravidade abstrata dos delitos praticados. Fundamentação inidônea. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal. 2. A alteração do LEP, art. 112 pela Lei 10.792/03, embora não tenha proibido a realização do exame criminol�
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