(DOC. VP 172.0255.0001.0300)
STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Responsabilidade tributária. Regularidade da cda. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Inclusão dos representantes da pessoa jurídica, cujos nomes constam da cda, no polo passivo da execução fiscal. Possibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que o nome do recorrente consta do título executivo como responsável pela dívida cobrada e que ele não atendeu ao ônus de comprovar os fatos afirmados na Inicial (fl. 208, e/STJ). 2. Inicialmente, não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CTN, art. 121, parágrafo único, II, uma vez que o mencionado dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestion
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote