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(DOC. VP 172.0255.0000.7200)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos arts. 126, 165, 458 e 535 do CPC, de 1973 inexistência vedação à prestação concomitante das atividades de auditor independente e de consultor à mesma entidade. Necessidade de interpretação da instrução normativa 308/1999 da cvm. Impossibilidade. Discussão de matéria de índole constitucional. Descabimento.

«1. Constata-se que não se configura a ofensas aos arts. 126, 165, 458 e 535 do CPC, de 1973, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. A eventual violação da Lei, no caso, é reflexa, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da Instrução Normativa 308/199 da CVM, providência vedada em Recurso Especial, visto que tais regramentos não se subsumem ao conceito de Lei. 3.

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