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(DOC. VP 171.9503.9198.3725) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL MODERADA (CID F71). PRETENSÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDIADOR ESCOLAR E SALA DE RECURSOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL MEDIADOR, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU A DISPONIBILIZAR A SALA DE RECURSOS. APELAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU.

Direito à educação da pessoa portadora de deficiência. Arts. 208, III, CFRB/88; art. 54, III, ECA e Lei 13.146/2015, art. 27. O Laudo pericial produzido nos autos foi conclusivo no sentido de que o autor não precisa de mediador escolar. O deferimento indiscriminado de designação de cuidador exclusivo pode comprometer a viabilidade da educação inclusiva e ainda reduzir a autonomia e independência de alunos com necessidades especiais que não demandem tal providência. Precedentes jurisp

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