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(DOC. VP 171.9122.7458.6718)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA PREVISTA PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS. PREJUDICIAL ACOLHIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O

prazo prescricional da pretensão de reparação civil decorrente de ilícito contratual é de 10 (dez) anos, contados da data do evento danoso. Precedentes. 2 - Em se tratando de indenização por atraso na entrega do imóvel, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que imóvel deveria ter sido entregue.

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