(DOC. VP 171.7643.8398.1076)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRÁS - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO - LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV.
Cinge-se a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da PETROBRÁS nos contratos celebrados nos termos da Lei 9.478/97, art. 67, regulamentado pelo Decreto 2.745/98, que, em seu item 7.1.1, estabeleceu que «os contratos da Petrobras reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade» . No caso dos autos, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte em relação à incidência da Súmula 331/TST
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