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(DOC. VP 171.5250.1000.6700)

STF. Seguridade social. Direito tributário. Embargos declaratórios no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Parcelamento. Contribuição previdenciária patronal. Discussão sobre o alcance da expressão folha de salários. Sobrestamento. Re 565.160-RG. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 565.160-RG, de relatoria do Ministro Marco Aurélio (Tema 20), discute questão idêntica à dos autos. Nesse recurso se discute o alcance da expressão «folha de salários», para fins de instituição de contribuição sobre o total das remunerações, razão pela qual o presente recurso extraordinário deve permanecer sobrestado. 2. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocat

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