(DOC. VP 171.5250.1000.5500)
STF. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 deficiência da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Análise de eventual violação, da CF/88federal dependente de reelaboração da estrutura fática constante do acórdão regional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Deficiência na fundamentação da preliminar formal de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c art. 327, § 1º, do RISTF. 3. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há
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