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(DOC. VP 171.5250.1000.5200)

STF. Direito administrativo. Contrato administrativo. Rescisão. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 reelaboração da moldura fática e interpretação de cláusulas contratuais. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa diversa demandaria a reelaboração da moldura fática e o reexame da interpretação conferida a cláusulas de contratuais, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida

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