(DOC. VP 171.3580.2000.4600)
STJ. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais. Desapropriação. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Percentual dos juros compensatórios e anatocismo. Súmula 408/STJ e Súmula 102/STJ. Benfeitoria útil edificada após o decreto expropriatório. Indenização afastada. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, § 1º.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. «Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF» (Súmula 408/STJ). 3. «A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatór
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