(DOC. VP 171.3560.7016.2200)
STJ. Processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Tráfico de drogas. Indulto. Decreto 8.615/2015. Inovação recursal. Não cabimento. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.
«1. Nos termos do disposto no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2. O pedido de extinção da pena pelo indulto, na forma do Decreto 8.615/2015, não foi objeto da inicial do habeas corpus, e sequer foi enfrentado pelas instâncias ordinárias, tratando-se, portanto, de verdadeira inovação recursal, o que é incabível na via eleit
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