(DOC. VP 171.3560.7015.8600)
STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Carência de motivação idônea da decisão que recebe a denúncia e daquela que rejeita o pedido de absolvição sumária. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Recurso desprovido.
«1. A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. 2. A rejei�
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