(DOC. VP 171.3560.7014.8400)
STJ. Agravo interno em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Autos de agravo de instrumento. Contrato de plano de saúde. Rescisão por inadimplemento. Decisão monocrática que negou provimento a agravo, mantendo a retenção do recurso especial. Insurgência do plano de saúde.
«1. Não havendo, na petição do recurso especial, exposição acerca de eventual perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo a justificar a mitigação da regra de retenção do recurso especial que desafia acórdão proferido em agravo de instrumento, impositiva a retenção do reclamo junto aos autos principais da demanda, consoante previsto no CPC, art. 542, § 3º, de 1973 Precedentes: AgRg no AREsp 568.507/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 26/09/2014; AgRg no AR
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