(DOC. VP 171.3560.7011.2600)
STJ. Improbidade administrativa. Decretação liminar de indisponibilidade patrimonial. Demonstração de indícios da prática de ato ímprobo. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Inexistência de dissídio jurisprudencial. Parâmetro para fixação do limite da indisponibilidade. Lesão ao erário público, acrescido do valor da multa civil. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1. Na origem, cuida-se de Ação Civil Pública por supostos atos de improbidade administrativa, em que foi concedida, pelo Juízo de primeiro grau, liminar para determinar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos réus, inclusive ativos financeiros. 2. A decretação liminar de indisponibilidade de bens em AÇão de Improbidade Administrativa depende da identificação de suficientes indícios da prática de ato ímprobo, sendo dispensada a verificação do periculum in mora (RE
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