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(DOC. VP 171.3560.7011.2400)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Peças não obrigatórias mas consideradas indispensáveis para julgamento do recurso. Não conhecimento. Impossibilidade. Necessidade de prévia diligência ou determinação para que a recorrente complemente a instrução.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a presença das peças obrigatórias à instrução do Agravo de Instrumento, mas negou o prosseguimento da demanda, ante a falta de documentos necessários ao convencimento dos julgadores. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.102.467/RJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do Agravo de Instrumento - aquelas consideradas necessárias �

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