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(DOC. VP 171.3560.7010.9900)

STJ. Processo administrativo disciplinar. Prescrição afastada pelo tribunal de origem. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Nos moldes em que foi decidida a controvérsia na instância a quo, não há como dar trânsito ao pleito por ofensa ao Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º e § 3º 2. É que, em Recurso Especial, atua-se à luz da moldura fática estabelecida pela instâncias ordinárias, que assentaram premissas fáticas diversas daquelas defendidas pela recorrente, de modo que o acatamento da sua tese quanto ao erro do Tribunal de origem no exame dos marcos prescricionais demandaria revolver o conjunto p

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