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(DOC. VP 171.3560.7010.8900)

STJ. Processual civil. CTN, art. 142. Inaplicável ao caso dos autos. Inexistência de relação tributária. Penalidade por infração à legislação ambiental. Embargos à ação de execução fiscal. Auto de infração e imposição de multa por queima de palha de cana-de-açúcar. Aplicação da Lei estadual 997/1976, regulamentada pelo Decreto 8.468/1976, com a redação do Decreto 39.551/1994. Redução do valor da multa para o equivalente a 30 ufesps por hectare, como previsto no art. 15 do Decreto estadual 47.700/2003. Legislação local. Incidência da Súmula 280/STF.

«1. O CTN, art. 142, tido por supostamente violado, é inaplicável aos autos, pois não se cuida de relação tributária e sim de penalidade por infração à legislação ambiental. 2. Hipótese em que a Corte de origem decidiu que «não afastada a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo de autuação, eis que o auto de infração e imposição de multa foi lavrado de acordo com o prescrito na Lei Estadual 997/76, regulamentada pelo Decreto 8.468/76, com a redaçã

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